Base de Alcântara:
o acordo com os Estados Unidos convém ao Brasil?
Plínio de Arruda Sampaio
Com muito esforço e sacrifício, o
Brasil construiu uma Base para lançamento de foguetes espaciais em Alcântara,
no Estado do Maranhão. O objetivo é dotar o país da infraestrutura
necessária para ingressar no rendoso negócio de lançamento de satélites
no espaço.
A Base de Alcântara tem vantagens sobre as
outras existentes porque está situada na linha do Equador
e isto representa uma redução de gasto e combustível do foguete
transportador da ordem de 30%. Além disso, a localização da Base facilita
muito a colocação do satélite na órbita desejada.
Os Estados Unidos querem alugar essa Base e
propõem a divisão dela em duas partes: uma área restrita aos
foguetes norte-americanos; outra área que o Brasil poderá usar para o
lançamento de foguetes de outros países. Oferecem 30 milhões de dólares
anuais pelo aluguel da sua parte.
A fim de fechar o negócio foi assinado um
Acordo entre o governo norte-americano e o governo brasileiro. Se já
não estivéssemos habituados ao absurdo, seria difícil acreditar que
um Presidente brasileiro tenha tido a coragem de assinar um papel
contendo tamanha agressão moral ao nosso país. Para que não haja dúvidas
quanto a isso, o Correio colocou em linguagem corrente os termos de
algumas das clausulas do Acordo que, além de aberrações jurídicas,
representam injúrias ao nosso país.
Art.
III, parag.1º
- No espaço aberto (ou seja, naquela parte da base que o governo
brasileiro pode alugar a outros países), o governo dos Estados
Unidos não permitirá o lançamento de foguetes de países que, a juízo
das autoridades norte-americanas, apóiam repetidamente atos de terrorismo
internacional.
Art.
III, parag.1º,
E. ? O governo brasileiro não poderá usar os recursos provindos do uso da
Base de Alcântara em programas desenvolvimento tecnológico de uso
de foguetes ou de veículos aéreos não tripulados, quer no Brasil quer em
outros países.
Art.
III, parag.3º
- O governo dos Estados Unidos poderá adotar unilateralmente medidas que
prevaleçam sobre os termos do Acordo.
Art.
IV, parags.2º
e 3º - O acesso aos veículos de lançamento estacionados na base, tanto na
área restrita como nas outras, será controlado, 24 horas por dia, pelas
autoridades norte-americanas e a entrada só será permitida a pessoas
portadoras de crachá fornecido exclusivamente por essas autoridades.
Art. VI,2. - Inspetores norte-americanos poderão realizar
inspeções, tanto nas áreas comuns como na área restrita, sem aviso prévio
às autoridades brasileiras. A recíproca não é verdadeira.
Art.
VIII, parag.1º.B - A Alfândega brasileira será proibida de revistar e
inspecionar qualquer remessa de material norte-americano à base de Alcântara.
Art.
VIII, parag. 3º, B ? O
governo brasileiro deverá recuperar imediatamente os escombros dos foguetes
caídos no mar ou em seu território e entregá-los ao governo norte-americano,
sem fotografá-los ou estudá-los.
Acordo precisa ser aprovado pelo Congresso para
entrar em vigor. O relator da matéria na Câmara Federal, Deputado Waldir
Pires (PT-BA) exige a eliminação desses artigos. Para evitar a
aprovação do acordo, é preciso votar NÃO no 3º quesito do plebiscito
patrocinado pelo CONIC (Conselho Nacional das Igrejas Cristãs) e
pelos movimentos populares. Esse quesito refere-se precisamente à Base
de Alcântara.