Base de Alcântara: o acordo com os  Estados Unidos convém ao Brasil?
Plínio de Arruda Sampaio

 

 

Com muito esforço e sacrifício, o Brasil construiu uma Base para lançamento de foguetes espaciais em Alcântara, no Estado do Maranhão. O objetivo é dotar o país da infraestrutura  necessária para ingressar no rendoso negócio de lançamento de satélites no espaço.

A Base de Alcântara tem  vantagens sobre as outras existentes porque está situada na linha do Equador e isto representa uma redução de gasto e combustível do foguete transportador da ordem de 30%. Além disso, a localização da Base facilita  muito a colocação do satélite na órbita desejada.

Os Estados Unidos querem  alugar essa Base e propõem a divisão dela em duas partes: uma área  restrita aos foguetes norte-americanos; outra área que o Brasil poderá  usar para o lançamento de foguetes de outros países. Oferecem 30 milhões  de dólares anuais pelo aluguel da sua parte.

A fim de fechar o negócio  foi assinado um Acordo entre o governo norte-americano e o governo brasileiro. Se já não estivéssemos habituados ao absurdo, seria difícil acreditar que um Presidente brasileiro tenha tido a coragem de assinar um  papel contendo tamanha agressão moral ao nosso país. Para que não haja dúvidas quanto a isso, o Correio colocou em linguagem corrente os termos  de algumas das clausulas do Acordo que, além de aberrações  jurídicas, representam injúrias ao nosso país.

 

Art. III, parag.1º - No espaço aberto (ou seja,  naquela parte da base que o governo brasileiro pode alugar a outros países), o  governo dos Estados  Unidos não permitirá o lançamento de foguetes de países que, a juízo das autoridades norte-americanas, apóiam repetidamente atos de terrorismo internacional.

 

Art. III, parag.1º, E. ? O governo brasileiro não  poderá usar os recursos provindos do uso da Base de Alcântara em programas desenvolvimento   tecnológico de uso de foguetes ou de veículos aéreos não tripulados, quer no Brasil quer em outros países.

 

Art. III, parag.3º - O governo dos Estados Unidos  poderá adotar unilateralmente medidas que prevaleçam sobre os termos do Acordo.

 

Art. IV, parags.2º e 3º - O acesso aos veículos de lançamento estacionados na base, tanto na área restrita como nas outras, será  controlado, 24 horas por dia, pelas autoridades norte-americanas e a entrada só será permitida a  pessoas portadoras de crachá fornecido exclusivamente por essas autoridades.

 

Art. VI,2. - Inspetores norte-americanos poderão realizar inspeções, tanto nas áreas comuns como na área restrita, sem aviso prévio às autoridades  brasileiras. A recíproca não é verdadeira.

 

Art. VIII, parag.1º.B - A Alfândega brasileira será proibida de revistar e inspecionar qualquer remessa de material norte-americano à base de Alcântara.

 

Art. VIII, parag. 3º, B ? O governo brasileiro deverá recuperar imediatamente os escombros dos foguetes caídos no mar ou em seu território e entregá-los ao governo norte-americano, sem fotografá-los ou estudá-los.

 

Acordo precisa ser aprovado pelo Congresso para entrar em vigor. O relator da matéria na Câmara  Federal, Deputado Waldir Pires (PT-BA) exige a eliminação desses artigos. Para evitar a aprovação do acordo, é preciso votar NÃO no 3º quesito do  plebiscito patrocinado pelo CONIC (Conselho Nacional das Igrejas Cristãs) e  pelos movimentos populares. Esse quesito refere-se precisamente à Base de  Alcântara.